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Jurisprudência


TJGO 250339-61.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. Confirma-se a solução condenatória quando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de falsificação de documento público (art. 297 do CPB) e uso de documento falso (art. 304 do CPB), sobretudo pelas declarações judiciais de policiais militares responsáveis pelas diligências que culminaram na prisão em flagrante. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Merecem ser reduzidas as penas-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO FORMAL APLICADO. INVIABILIDADE. Verificada a falsificação de vários documentos sendo um deles utilizado pelo acusado para se identificar no momento do flagrante, caracterizado está o concurso material de crimes já que, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O montante da pena fixada definitivamente e a condição de reincidente do réu impedem que o regime de cumprimento de pena seja abrandado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. Não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44,do CPB, inadmissível a substituição da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 250339-61.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)

Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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