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Jurisprudência


TJGO 251332-40.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. DÉBITO FISCAL. SEGURO-GARANTIA OFERTADO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DA CONTRIBUINTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. LIMINAR CONCEDIDA. FALTA DE MOTIVAÇÃO NÃO CARACTERI­ZADA. ERROR IN JUDICANDO INEXISTEN­TE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se considera imotivada a decisão judicial que apresenta, satisfatoriamente, os motivos fáticos e jurídicos de seu dispositivo, restando suficientemente fundamentado o direito nela declarado, que apenas se mostra contrário ao interesse do recorrente, que não se conforma com a tutela de urgência deferida para determinar-lhe a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e proibição de inscrição do contri­buinte nos cadastros de proteção ao crédito, eis que ofertado por este seguro-garantia do débito. 2. Diante da falta de demonstração das alegadas ilegalidades, imoralidades e descon­formidades com a Portaria/PGE Nº 57/2014, não se justifica o pretendido afastamento da idoneidade da apólice de seguro-garantia ofertada pelo contribuinte para pleitear medi­das atinentes à manutenção de sua regulari­dade fiscal, posto tratar-se de forma legalmente aceita para a garantia da eventual execução fiscal. Inteligência da Lei n. 6.830/1980, art. 9º, II, com redação dada pela Lei n. 13.043/2014. Agravo de instrumento desprovido. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 251332-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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