main-banner

Jurisprudência


TJGO 251503-35.2014.8.09.0107 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade e antecedentes), deve a pena-base ser redimensionada para o mínimo legal, diante de outros aspectos que confirmem a exasperação acima do grau menor estabelecido pelo legislador. 2- CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUCESSO. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, ainda que parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, quando for utilizada para fundamentar a condenação do réu. 3- REGIME. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. Impõe-se a manutenção do regime inicial semiaberto, em caso de apelante reincidente. 4- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICE. RÉU REINCIDENTE. Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, à míngua dos requisitos subjetivos, elencados no inciso III do artigo 44 do Código Penal. Réu reincidente e recalcitrante no cometimento de crimes. Medida não socialmente recomendável. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 251503-35.2014.8.09.0107, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)

Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : MORRINHOS
Livro : (S/R)
Comarca : MORRINHOS
Mostrar discussão