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Jurisprudência


TJGO 251761-67.2017.8.09.0001 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TÍTULO PENAL CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE ORDEM JUDICIAL DE COMPARECIMENTO AO PRESÍDIO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. MESMO PROCEDIMENTO E PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. RECEBIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO SE FOSSE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. TRASLADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO JUDICIAL RECORRIDA. ÔNUS DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Interposto recurso em sentido estrito contra decisão tomada no curso da execução penal, consistente na ordem judicial de comparecimento ao presídio para o início do cumprimento da pena que foi infligida ao recorrente em acórdão transitado em julgado, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, previsto no artigo 579 do Código de Processo Penal, para recebê-lo como se fosse agravo em execução penal, porquanto inexistente má-fé, uma vez que ambos os recursos têm o mesmo procedimento e prazo para a interposição, concluindo-se pelo preenchimento do pressuposto do cabimento. 2. Ausente do traslado a cópia integral da decisão judicial recorrida, não está preenchido o pressuposto da regularidade formal, pelo que não se admite o recurso, uma vez que é ônus do recorrente indicar e conferir as peças necessárias para a formação do traslado, não sendo admissível posterior juntada de documentos. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 251761-67.2017.8.09.0001, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ABADIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : ABADIANIA
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