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Jurisprudência


TJGO 251763-13.2015.8.09.0064 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCABIMENTO. Não havendo comprovação de plano, por prova cabal, da ausência de animus necandi, inviável o acolhimento do pleito desclassificatório, devendo ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, ficando reservada ao crivo dos jurados a análise aprofundada sobre o tema. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 251763-13.2015.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2485 de 13/04/2018)

Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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