TJGO 253230-06.2009.8.09.0042 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVISIONAL DE PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO LIMINAR. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. FIM DA PARIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 16.359/2008. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA PARA OS CASOS DE OMISSÃO. 1. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o reajuste para aposentadorias e benefícios foi deixado à cargo da legislação infraconstitucional, pondo fim ao instituto da paridade entre ativos e inativos (artigo 40, § 8º, da Constituição Federal), excetuados os casos previstos nas regras de transição, não sendo a hipótese dos autos. 2. Assim, a beneficiária de pensão por morte de ex-servidor público possui direito aos reajustes estabelecidos pela Lei Estadual nº 16.359/2008, uma vez que o artigo 2º do referido Diploma é expresso quanto aos seus parâmetros, e não aos reajustes dos servidores da ativa. 3. Assim, não há se falar em paridade ou mesmo em requisitos e critérios do Regime Geral da Previdência Social, com base no artigo 40, § 12, da Lei Maior, porquanto, conforme explicado, existe lei específica para a correção dos valores. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 253230-06.2009.8.09.0042, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVISIONAL DE PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO LIMINAR. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. FIM DA PARIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 16.359/2008. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA PARA OS CASOS DE OMISSÃO. 1. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o reajuste para aposentadorias e benefícios foi deixado à cargo da legislação infraconstitucional, pondo fim ao instituto da paridade entre ativos e inativos (artigo 40, § 8º, da Constituição Federal), excetuados os casos previstos nas regras de transição, não sendo a hipótese dos autos. 2. Assim, a beneficiária de pensão por morte de ex-servidor público possui direito aos reajustes estabelecidos pela Lei Estadual nº 16.359/2008, uma vez que o artigo 2º do referido Diploma é expresso quanto aos seus parâmetros, e não aos reajustes dos servidores da ativa. 3. Assim, não há se falar em paridade ou mesmo em requisitos e critérios do Regime Geral da Previdência Social, com base no artigo 40, § 12, da Lei Maior, porquanto, conforme explicado, existe lei específica para a correção dos valores. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 253230-06.2009.8.09.0042, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca
:
FAZENDA NOVA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FAZENDA NOVA
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