TJGO 253675-71.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. 2º APELO. DEFESA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I e II, DA LEI 8.137/90). ABSOLVIÇÕES. 1- Inexistindo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar que o ilícito penal imputado aos apelantes de fato ocorreu, outro caminho não há senão as absolvições em respeito ao princípio in dubio pro reo. 2- Recurso defensivo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 253675-71.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. 2º APELO. DEFESA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I e II, DA LEI 8.137/90). ABSOLVIÇÕES. 1- Inexistindo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar que o ilícito penal imputado aos apelantes de fato ocorreu, outro caminho não há senão as absolvições em respeito ao princípio in dubio pro reo. 2- Recurso defensivo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 253675-71.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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