TJGO 254073-87.2013.8.09.0152 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À RECEITA FEDERAL. MERA CONTRARIEDADE, ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Dano moral indenizável é aquele decorrente de uma experimentação fática grave, insidiosa da dignidade da criatura humana e que viola os direitos da personalidade, e não consequências corriqueiras decorrentes de uma relação meramente contratual ou de percalços do cotidiano Não há se falar em indenização por danos morais no caso em análise, uma vez que não demonstrados danos e prejuízos efetivos, de modo que a situação fática ocorrida ensejou meros dissabores cotidianos. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 254073-87.2013.8.09.0152, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À RECEITA FEDERAL. MERA CONTRARIEDADE, ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Dano moral indenizável é aquele decorrente de uma experimentação fática grave, insidiosa da dignidade da criatura humana e que viola os direitos da personalidade, e não consequências corriqueiras decorrentes de uma relação meramente contratual ou de percalços do cotidiano Não há se falar em indenização por danos morais no caso em análise, uma vez que não demonstrados danos e prejuízos efetivos, de modo que a situação fática ocorrida ensejou meros dissabores cotidianos. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 254073-87.2013.8.09.0152, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca
:
URUACU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
URUACU