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Jurisprudência


TJGO 254241-20.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL). NÃO CONFIGURADO. 1 - A coação moral para ser aceita como exculpante além de irresistível, insuperável e inevitável, isto é, uma força que o coato não pode enfrentar, deve ser substancialmente comprovada por elementos concretos existentes no processo, não bastando a simples alegação da defesa. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA PERPETRADA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. NÃO RECONHECIMENTO. 2 - Uma vez que o apelante prestou auxílio como motorista, levando os demais comparsas aos locais dos crimes e oportunizando a fuga, demonstra a relevância de sua conduta para o sucesso da consumação, inviabilizando o reconhecimento da participação de menor importância. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL QUANDO SIMULTANEAMENTE APLICADO COM A CONTINUIDADE DELITIVA. 3 - Tratando-se de delitos da mesma espécie e reconhecidas as figuras simultâneas do concurso formal e crime continuado, deve incidir apenas a exasperação prevista no artigo 71, do CP, por ser mais abrangente e favorável ao acusado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 254241-20.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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