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Jurisprudência


TJGO 255726-93.2012.8.09.0109 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.340/06. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INADMISSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. 1. O fato de algumas testemunhas serem empregadas da vítima, por si só, não as torna suspeitas ou proibidas de testemunhar em juízo, sobretudo quando devidamente compromissadas. 2. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que a conduta do apelante subsumiu-se ao disposto no artigo 147, do Código Penal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. A prestação pecuniária deve ser fixada de acordo com as particularidades do cometimento do crime e com as condições financeiras do apelante. 4. A suspensão dos direitos políticos é consequência da condenação e tem caráter de obrigatoriedade, conforme preceitua o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA APELADA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 255726-93.2012.8.09.0109, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : MOSSAMEDES
Livro : (S/R)
Comarca : MOSSAMEDES
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