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Jurisprudência


TJGO 256456-79.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. I- Assistência judiciária. Concessão. Ante a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o deferimento do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente que comprovar, de forma inequívoca, a sua necessidade, fato que fora provado no presente caso. II- Competência. Sede da filial da seguradora. Em se tratando de ação securitária - DPVAT, a competência para propositura da demanda se define de acordo com a escolha do autor, posto que, nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil, ao autor é conferido o benefício de ajuizar a demanda tanto no local do fato, quanto em seu domicílio, além da possibilidade de optar pelo domicílio do réu, conforme dicção do artigo 94 do CPC/73 - artigo 46, CPC/2015. Assim, diante de tais dispositivos legais é vedado ao magistrado se opor contra aludida escolha. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada. (TJGO, APELACAO CIVEL 256456-79.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)

Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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