TJGO 256613-86.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação Ordinária de Cobrança Securitária. Seguro DPVAT. Determinação de Prova Pericial. Perícia médica judicial. Intimação pessoal. Necessidade. Providência não observada. Cerceamento de defesa. Sentença cassada. I- O comparecimento à perícia médica judicial é ato que deve ser praticado pessoalmente pela parte, sendo, assim, indispensável sua intimação pessoal, não bastando a de seu advogado, ainda que este se disponha a comunicar ao seu constituinte a data da respectiva realização. II- O julgamento de improcedência do pedido de cobrança de DPVAT sem a intimação pessoal da autora/apelante para comparecer à perícia médica caracteriza cerceamento de defesa e leva à desconstituição da sentença. Apelação cível conhecida e provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 256613-86.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação Ordinária de Cobrança Securitária. Seguro DPVAT. Determinação de Prova Pericial. Perícia médica judicial. Intimação pessoal. Necessidade. Providência não observada. Cerceamento de defesa. Sentença cassada. I- O comparecimento à perícia médica judicial é ato que deve ser praticado pessoalmente pela parte, sendo, assim, indispensável sua intimação pessoal, não bastando a de seu advogado, ainda que este se disponha a comunicar ao seu constituinte a data da respectiva realização. II- O julgamento de improcedência do pedido de cobrança de DPVAT sem a intimação pessoal da autora/apelante para comparecer à perícia médica caracteriza cerceamento de defesa e leva à desconstituição da sentença. Apelação cível conhecida e provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 256613-86.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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