TJGO 256666-68.2016.8.09.0028 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DE MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Ressaindo das provas o reconhecimento de forma robusta e eficiente da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a solução condenatória. 2- Diante da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbice à fixação de regimes diversos do fechado nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados. 3- Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a privativa de liberdade. 5- Fica prejudicado o pedido de aguardar o julgamento do recurso em liberdade, diante da concessão de ordem de Habeas Corpus em benefício do apelante para revogar sua prisão preventiva. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256666-68.2016.8.09.0028, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DE MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Ressaindo das provas o reconhecimento de forma robusta e eficiente da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a solução condenatória. 2- Diante da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbice à fixação de regimes diversos do fechado nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados. 3- Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a privativa de liberdade. 5- Fica prejudicado o pedido de aguardar o julgamento do recurso em liberdade, diante da concessão de ordem de Habeas Corpus em benefício do apelante para revogar sua prisão preventiva. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256666-68.2016.8.09.0028, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
RIALMA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIALMA
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