TJGO 256670-91.2016.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDENTE. PROVAS ROBUSTAS. REDUÇÃO DA PENA DA PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1- Comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no art. 17 da Lei 10.826/03 com base nas provas produzidas, não há espaço para se ditar a absolvição ou desclassificar a conduta. 2- A pena de multa deve ser fixada no mínimo legal para que fique proporcional à pena privativa de liberdade. 3- A pena restritiva de direito referente à prestação pecuniária deve ser reduzida, levando em consideração a condição econômico-financeira do apelante. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256670-91.2016.8.09.0065, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2448 de 16/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDENTE. PROVAS ROBUSTAS. REDUÇÃO DA PENA DA PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1- Comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no art. 17 da Lei 10.826/03 com base nas provas produzidas, não há espaço para se ditar a absolvição ou desclassificar a conduta. 2- A pena de multa deve ser fixada no mínimo legal para que fique proporcional à pena privativa de liberdade. 3- A pena restritiva de direito referente à prestação pecuniária deve ser reduzida, levando em consideração a condição econômico-financeira do apelante. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256670-91.2016.8.09.0065, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2448 de 16/02/2018)
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIAS
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