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Jurisprudência


TJGO 256774-51.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MAJORAÇÃO DA PENA. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. 1- Ficando demonstrada a ocorrência de 06 (seis) delitos deve incidir a fração 1/2 (metade) proporcional ao número de infrações. 2- Comprovado nos autos que o apelado mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, praticou seis crimes da mesma espécie e contra vítimas diferentes, de ofício, afasta-se o concurso material e aplica-se a continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, CP). 3- Apelo ministerial conhecido e provido. De ofício, excluído o concurso material. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 256774-51.2016.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2480 de 06/04/2018)

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA