TJGO 25697-22.2016.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, tipificados pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, (por seis vezes) do CP, e artigo 244-B, do ECA, na forma do artigo 70, caput, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 25697-22.2016.8.09.0168, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, tipificados pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, (por seis vezes) do CP, e artigo 244-B, do ECA, na forma do artigo 70, caput, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 25697-22.2016.8.09.0168, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
Data da Publicação
:
19/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
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