TJGO 25699-51.2016.8.09.0116 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS MAJORANTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, uma vez que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. A utilização de argumento inerente ao tipo penal para valorar uma circunstância judicial enseja o redimensionamento da reprimenda base. 3. Havendo ocorrência de bis in idem na motivação utilizada para exasperar a fração de aumento da pena pela existência de duas majorantes é impositiva a redução da reprimenda. 4. Para adequação à pena corpórea, redimensiona-se a pena de multa, de ofício. 5. Verificado que o apelante não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, concede-se o benefício da justiça gratuita. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 25699-51.2016.8.09.0116, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS MAJORANTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, uma vez que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. A utilização de argumento inerente ao tipo penal para valorar uma circunstância judicial enseja o redimensionamento da reprimenda base. 3. Havendo ocorrência de bis in idem na motivação utilizada para exasperar a fração de aumento da pena pela existência de duas majorantes é impositiva a redução da reprimenda. 4. Para adequação à pena corpórea, redimensiona-se a pena de multa, de ofício. 5. Verificado que o apelante não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, concede-se o benefício da justiça gratuita. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 25699-51.2016.8.09.0116, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
PADRE BERNARDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PADRE BERNARDO