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Jurisprudência


TJGO 25709-54.2016.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Estando satisfatoriamente comprovado, pela persecução penal, os elementos probatórios robustos no sentido de demonstrar que o apelante efetivamente ameaçou a vítima de lhe causar mal injusto, deve prevalecer a condenação imposta pelo Juízo de Primeiro Grau. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. NÃO INCIDÊNCIA. 2 - Em se tratando de crime de natureza formal, prescindindo de resultado naturalístico, não há que se falar em crime impossível. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA APLICADA DE OFÍCIO. 3 - Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impositiva a concessão, de ofício, da suspensão condicional da pena ao apelante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, DE OFÍCIO, APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 25709-54.2016.8.09.0065, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)

Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : GOIAS
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