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Jurisprudência


TJGO 257703-64.2015.8.09.0029 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. VALIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. CONTEMPLAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRADORA NA ENTREGA DA CARTA DE CRÉDITO. RESTRIÇÃO CADASTRAL. CLÁUSULA TIPO GARANTIA. 1. Tendo sido apresentada a contestação intempestivamente, deve ser reconhecia a revelia do réu. Esta, porém, não induz a procedência do pedido, devendo o magistrado, para proferir seu julgamento, considerar todos os documentos constantes dos autos, mormente aqueles juntados com a resposta, tendo em vista que o réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo. 2. A recusa da Administradora na entrega da carta de crédito tem respaldo na proposta realizada pois, mesmo tendo havido a contemplação, não foram atendidas as exigências de garantias estipuladas contratualmente, especialmente no que diz com a restrição cadastral, não havendo como obrigá-la a liberar o crédito enquanto não formalizadas aquelas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 257703-64.2015.8.09.0029, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
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