TJGO 257833-10.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ORIGINÁRIO ELETRÔNICO. RECURSO PROTOCOLIZADO FISICAMENTE. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. De acordo com o artigo 3º, da Resolução nº 02, de 24 de março de 2010, da Corte Especial deste Tribunal, bem como o artigo 4º do Decreto Judiciário nº 2.792, de 11 de novembro de 2010, da Presidência desta Corte, os recursos de agravo de instrumento decorrentes de processos eletrônicos, a partir da data de 25 de novembro de 2010, serão admitidos tão somente pela via eletrônica, utilizando-se o sistema do processo digital. 2. Assim sendo, o recurso de agravo de instrumento interposto fisicamente contra decisão proferida em processo eletrônico não pode ser conhecido, por ser inadmissível, ante a sua irregularidade formal. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 257833-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/12/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ORIGINÁRIO ELETRÔNICO. RECURSO PROTOCOLIZADO FISICAMENTE. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. De acordo com o artigo 3º, da Resolução nº 02, de 24 de março de 2010, da Corte Especial deste Tribunal, bem como o artigo 4º do Decreto Judiciário nº 2.792, de 11 de novembro de 2010, da Presidência desta Corte, os recursos de agravo de instrumento decorrentes de processos eletrônicos, a partir da data de 25 de novembro de 2010, serão admitidos tão somente pela via eletrônica, utilizando-se o sistema do processo digital. 2. Assim sendo, o recurso de agravo de instrumento interposto fisicamente contra decisão proferida em processo eletrônico não pode ser conhecido, por ser inadmissível, ante a sua irregularidade formal. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 257833-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/12/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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