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Jurisprudência


TJGO 258295-46.2011.8.09.0095 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE MITIGAÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. 1. Constatado pelas provas coligidas ao feito que o apelante contribuiu ativamente para o êxodo da empreitada criminosa, não há se cogitar participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP), mas sim em coautoria no crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. EMBRIAGUEZ DO AGENTE. NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. 2. A aventada embriaguez não é capaz de de levar à exclusão da capacidade de entendimento e vontade do agente, uma vez que não existem nos autos provas de tratar-se de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, a única capaz de excluir a imputabilidade. In casu, o apelante ingeriu bebida alcoólica de forma livre e consciente, devendo ser responsabilizado pelos seus atos. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. 3. Comprovado que o crime perpetrado pelo apelante possui como elementar do tipo a violência e grave ameaça, exercida pelo emprego de arma de fogo, e considerando que a res furtiva foi devolvida através de intervenção de terceiros e não voluntariamente, descabido o reconhecimento da causa de diminuição constante do artigo 16 do Código Penal. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA 4. Impossível a aplicação da atenuante da confissão, prevista no artigo 65, III, alínea “d”, do Código Penal, tendo em vista que o apelante não confessou o delito, consoante se infere dos autos. PATAMAR DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) APLICADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 5. Observa-se da sentença hostilizada que a magistrada a quo deixou de justificar a exasperação da pena na fração de 3/8 (três oitavos), em razão das causas de aumento do uso de arma de fogo e concurso de pessoas, portanto, merece reparos o decisum neste ponto para incidir a fração mínima de 1/3 (um terço), nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO O ÍNDICE FIXADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 258295-46.2011.8.09.0095, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : JOVIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : JOVIANIA
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