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Jurisprudência


TJGO 258499-05.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 231 DO STJ. I- Comprovadas a materialidade e autoria do delito, inviável a absolvição do agente, sendo prescindível para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo a realização de exame pericial. II- Não incorrendo a sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento no quantum de pena imposta, aplicada em consonância com a análise realizada e dentro dos parâmetros legais previstos, não há como diminuí-la, sendo inviável a redução desta abaixo do mínimo na segunda fase da dosimetria, nos termos da Súmula 231 do STJ. III- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 258499-05.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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