TJGO 258612-90.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. Restando demonstrado que os elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não se revelaram harmônicos e seguros a ensejar um édito condenatório pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/06), impõe-se a absolvição do apelante da imputação que lhe foi feita, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, a teor do disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 258612-90.2014.8.09.0175, Rel. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. Restando demonstrado que os elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não se revelaram harmônicos e seguros a ensejar um édito condenatório pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/06), impõe-se a absolvição do apelante da imputação que lhe foi feita, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, a teor do disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 258612-90.2014.8.09.0175, Rel. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão