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Jurisprudência


TJGO 258788-41.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. NULIDADE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR AFASTADA. Considerando que o art. 33, caput, da Lei de Drogas descreve um crime de ação múltipla ou conteúdo variado, a configuração do delito ali previsto não demanda a flagrância de atos de mercancia, mas de apenas um dos muitos verbos que exprimem as diversas condutas puníveis, dentre as quais, “ter em depósito”, como no presente caso. Ademais, por ser o tráfico crime permanente, o flagrante é possível em residência, não sendo exigível a apresentação do mandado judicial. 2. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. Considerando-se a pouca idade dos pacientes, primariedade, endereço fixo e declaração de trabalho, além da confissão da conduta, impõe-se a revogação da medida, a fim de se evitar que a constrição cautelar se torne medida mais gravosa que eventual reprimenda a ser aplicada em sede de condenação. Ademais, o fato de assumirem a propriedade da droga, revela não terem interesse em se furtar à aplicação da lei penal e nem obstruírem a instrução processual, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR. (TJGO, HABEAS-CORPUS 258788-41.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)

Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
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