TJGO 258814-08.2014.8.09.0130 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SEMI-IMPUTABILIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há se falar em anulação do Júri pela decisão manifestamente contrária á prova dos autos quando ausente a prova da semi-imputabilidade, seja pelo laudo pericial médico que ateste a dependência de drogas ou pela prova testemunhal de que, no dia dos fatos, o agente pudesse ter cometido o crime sob o efeito de entorpecente. 2- Existindo equívoco na dosimetria da pena, seu redimensionamento é medida que se impõe. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 258814-08.2014.8.09.0130, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SEMI-IMPUTABILIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há se falar em anulação do Júri pela decisão manifestamente contrária á prova dos autos quando ausente a prova da semi-imputabilidade, seja pelo laudo pericial médico que ateste a dependência de drogas ou pela prova testemunhal de que, no dia dos fatos, o agente pudesse ter cometido o crime sob o efeito de entorpecente. 2- Existindo equívoco na dosimetria da pena, seu redimensionamento é medida que se impõe. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 258814-08.2014.8.09.0130, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
PORANGATU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PORANGATU
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