TJGO 258865-44.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E CARREGADORES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI DE ARMAS. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO DE CRIMES DOS ARTIGOS 12 E 16, DA LEI DE ARMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A posse de mais de uma arma de fogo no mesmo contexto de fato não configura dois crimes, pois há apenas um bem jurídico ofendido, sendo uma de uso permitido e a outra de uso restrito, a infração mais grave (artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03) absorverá o crime menos grave (artigo 12, do Estatuto do Desarmamento), não havendo que se falar em condenação pela prática desse delito, em observância ao princípio da consunção. MAJORAÇÃO DA PENA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. 2 - Tendo o Magistrado a quo incorrido em equívoco na fixação da pena-base, aplicando o tráfico privilegiado quando se trata de acusada reincidente, e utilizado, erroneamente, a redução do artigo 43, da Lei de Drogas, e artigo 60, do Código Penal, necessária a reanálise da dosimetria. MAJORAÇÃO DA PENA PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO SOMENTE DA MULTA E AFASTAMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. 3 - Tendo o Magistrado a quo analisado e fundamentado corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, fixando a pena-base pouco acima do mínimo legal, não merece reparos. Na segunda fase, merece reparos somente quanto à multa, guardando a proporcionalidade com a pena corpórea. Afasta-se a delação premiada (artigo 14, da Lei nº 9.807/99), por não ter sido a colaboração da apelada imprescindível para a investigação policial. ALTERAÇÃO DO REGIME. ADMISSIBILIDADE. 4 - Diante do redimensionamento da pena, altera-se o regime inicial de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. 5 - Restando a pena fixada em patamar superior a 04 anos, bem como levando-se em consideração a natureza e a grande quantidade de droga apreendida (11 kg de cocaína) indicam que a substituição não se mostra adequada e suficiente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS APLICADAS, AFASTAR O BENEFÍCIO DA COLABORAÇÃO (ARTIGO 14, DA LEI Nº 9.807/99), ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO E EXCLUIR A SUBSTITUIÇÃO DAS REPRIMENDAS CORPÓREAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 258865-44.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E CARREGADORES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI DE ARMAS. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO DE CRIMES DOS ARTIGOS 12 E 16, DA LEI DE ARMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A posse de mais de uma arma de fogo no mesmo contexto de fato não configura dois crimes, pois há apenas um bem jurídico ofendido, sendo uma de uso permitido e a outra de uso restrito, a infração mais grave (artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03) absorverá o crime menos grave (artigo 12, do Estatuto do Desarmamento), não havendo que se falar em condenação pela prática desse delito, em observância ao princípio da consunção. MAJORAÇÃO DA PENA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. 2 - Tendo o Magistrado a quo incorrido em equívoco na fixação da pena-base, aplicando o tráfico privilegiado quando se trata de acusada reincidente, e utilizado, erroneamente, a redução do artigo 43, da Lei de Drogas, e artigo 60, do Código Penal, necessária a reanálise da dosimetria. MAJORAÇÃO DA PENA PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO SOMENTE DA MULTA E AFASTAMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. 3 - Tendo o Magistrado a quo analisado e fundamentado corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, fixando a pena-base pouco acima do mínimo legal, não merece reparos. Na segunda fase, merece reparos somente quanto à multa, guardando a proporcionalidade com a pena corpórea. Afasta-se a delação premiada (artigo 14, da Lei nº 9.807/99), por não ter sido a colaboração da apelada imprescindível para a investigação policial. ALTERAÇÃO DO REGIME. ADMISSIBILIDADE. 4 - Diante do redimensionamento da pena, altera-se o regime inicial de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. 5 - Restando a pena fixada em patamar superior a 04 anos, bem como levando-se em consideração a natureza e a grande quantidade de droga apreendida (11 kg de cocaína) indicam que a substituição não se mostra adequada e suficiente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS APLICADAS, AFASTAR O BENEFÍCIO DA COLABORAÇÃO (ARTIGO 14, DA LEI Nº 9.807/99), ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO E EXCLUIR A SUBSTITUIÇÃO DAS REPRIMENDAS CORPÓREAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 258865-44.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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