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Jurisprudência


TJGO 258890-12.2015.8.09.0093 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. Ainda que reconhecida, neste grau recursal, a atenuante da confissão espontânea em favor do agente, é incomportável o decréscimo da reprimenda em atenção à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, quando a pena-base foi edificada no mínimo legal. 2 - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE COMO ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. A primariedade do agente não caracteriza atenuante inominada, porquanto trata-se de circunstância subjetiva a ser averiguada na primeira fase do processo dosimétrico de individualização da pena. 3 - TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. SÚMULA N. 443 DO STJ. ADEQUAÇÃO. A elevação da pena na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação idônea a evidenciar a razoabilidade da medida. Não basta a menção ao número de majorantes - Súmula 443 do STJ. 4 - CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO PROCEDIDA. A prática de três crimes em continuidade implica a majoração da pena em 1/5 (um quinto). Precedentes do STJ e TJGO. Sanção readequada. 5 - REGIME EXPIATÓRIO ALTERADO. SEMIABERTO. Reduzida a sanção corpórea para quantum superior a quatro e inferior a oito anos, sendo o réu primário, é possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. 6- PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO. Alterada a pena privativa de liberdade, é cabível a redução da pena pecuniária, a fim de que esta guarde congruência com aquela. 7 - EXTENSÃO AO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. Estende-se o benefício ao corréu quando evidenciada a existência de corréu em contexto fático processual idêntico ao do ora insurrecto e não se tratando o caso de circunstância de caráter exclusivamente pessoal, nos termos do artigo 580 da Lei Processual. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 258890-12.2015.8.09.0093, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : JATAI
Livro : (S/R)
Comarca : JATAI
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