TJGO 259083-98.2015.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES EXPENDIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. I - Verificada a presença dos pressupostos processuais e as condições da ação, havendo minudente exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados, a classificação do crime e o rol das testemunhas, não há falar-se em inépcia da denúncia, porque obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP, bastando ao seu recebimento, indícios de autoria e prova da materialidade, com um mínimo de lastro fundamentador para o exercício da ação penal. II - Nula a sentença penal condenatória que não contem a análise das teses defensivas expendidas nas alegações finais, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, restando vulnerado o art. 381 do CPP e art. 93, IX, da CF. III - APELOS CONHECIDOS. PROVIDA A PRELIMINAR DE MÉRITO DE UM DOS APELANTES. PREJUDICADO O EXAME DE MÉRITO, BEM COMO O APELO DA CORRÉ.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 259083-98.2015.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2197 de 26/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES EXPENDIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. I - Verificada a presença dos pressupostos processuais e as condições da ação, havendo minudente exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados, a classificação do crime e o rol das testemunhas, não há falar-se em inépcia da denúncia, porque obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP, bastando ao seu recebimento, indícios de autoria e prova da materialidade, com um mínimo de lastro fundamentador para o exercício da ação penal. II - Nula a sentença penal condenatória que não contem a análise das teses defensivas expendidas nas alegações finais, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, restando vulnerado o art. 381 do CPP e art. 93, IX, da CF. III - APELOS CONHECIDOS. PROVIDA A PRELIMINAR DE MÉRITO DE UM DOS APELANTES. PREJUDICADO O EXAME DE MÉRITO, BEM COMO O APELO DA CORRÉ.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 259083-98.2015.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2197 de 26/01/2017)
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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