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Jurisprudência


TJGO 259871-31.2014.8.09.0043 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. A palavra da vítima quando corroborada pelo relatório médico e pela confissão qualificada do apelante é prova mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório pela prática do crime de lesões corporais no âmbito das relações domésticas. Não há se falar em legítima defesa se inexiste nos autos prova segura e inconteste de que o acusado tenha agido acobertado pela excludente aventada. 2- APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. De acordo com a Súmula n. 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3- RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. Inviável o pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 129 do Diploma Repressivo, por não restar evidenciada nos autos, a existência de emoção violenta o suficiente para justificar a conduta desarrazoada do acusado, resultando no ataque agressivo e desproporcional contra sua companheira grávida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 259871-31.2014.8.09.0043, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)

Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : FIRMINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : FIRMINOPOLIS
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