TJGO 260137-34.2015.8.09.0091 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO. Declara-se a nulidade da sentença que julgou extinta, sem julgamento do mérito, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, visando a regularização de serviço de “Guias de Roupas” no Município de Jaraguá, quando a alegação constante da inicial relata danos ao direito consumerista e também ao interesse social, seja pela ausência de regularização da profissão, seja pela forma como supostamente agem na cidade, com suspeitas inclusive de práticas de crimes, demonstrando que a pretensão exordial é tutelar interesse coletivo e não apenas de uma pequena parcela de comerciantes da cidade. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 260137-34.2015.8.09.0091, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO. Declara-se a nulidade da sentença que julgou extinta, sem julgamento do mérito, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, visando a regularização de serviço de “Guias de Roupas” no Município de Jaraguá, quando a alegação constante da inicial relata danos ao direito consumerista e também ao interesse social, seja pela ausência de regularização da profissão, seja pela forma como supostamente agem na cidade, com suspeitas inclusive de práticas de crimes, demonstrando que a pretensão exordial é tutelar interesse coletivo e não apenas de uma pequena parcela de comerciantes da cidade. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 260137-34.2015.8.09.0091, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca
:
JARAGUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JARAGUA
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