TJGO 260446-04.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. APELO MINISTERIAL: MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. NECESSIDADE. 1 - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a”, do CP, sendo a pena superior a 04 anos, mas não excedendo a 08, o regime inicial deve ser o semiaberto e não o aberto, devendo, pois, ser reformada a sentença. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. VIABILILIDADE. 2 - Não se encontram preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, pois se trata de crime de roubo, portanto cometido com violência, bem como a pena é superior a 04 anos, devendo ser afastada a substituição por restritivas de direitos. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS. 3 - A aplicação do instituto disposto no artigo 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público tanto da exordial acusatória como em sede de alegações finais, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, fato este não verificado nos autos. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO E AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 260446-04.2015.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. APELO MINISTERIAL: MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. NECESSIDADE. 1 - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a”, do CP, sendo a pena superior a 04 anos, mas não excedendo a 08, o regime inicial deve ser o semiaberto e não o aberto, devendo, pois, ser reformada a sentença. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. VIABILILIDADE. 2 - Não se encontram preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, pois se trata de crime de roubo, portanto cometido com violência, bem como a pena é superior a 04 anos, devendo ser afastada a substituição por restritivas de direitos. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS. 3 - A aplicação do instituto disposto no artigo 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público tanto da exordial acusatória como em sede de alegações finais, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, fato este não verificado nos autos. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO E AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 260446-04.2015.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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