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Jurisprudência


TJGO 260853-21.2015.8.09.0072 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FUNDAMENTAL A VIDA E A SAÚDE. 1. O direito a saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, é indissociável do direito a vida, cabendo ao poder público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença, sem qualquer restrição e independentemente de comprovação da condição financeira do paciente. 2. É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo do paciente, a negativa ao fornecimento de medicamento devidamente prescrito pelo seu médico, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-lo. 3. Constitui obrigação do poder público garantir a plena assistência a saúde pública, para promover o bem estar da sociedade quando imprescindível a manutenção de sua vida, seja em atuação efetiva através de política social que alcance aos mais necessitados, seja para fornecer gratuitamente o tratamento ao impetrante, para o restabelecimento de sua saúde, direito constitucionalmente garantido. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 260853-21.2015.8.09.0072, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca : INHUMAS
Livro : (S/R)
Comarca : INHUMAS
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