TJGO 2611-08.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas em que o acusado permaneceu no carro com a finalidade de dar fuga ao corréu, acompanhado da menor, participação que foi decisiva para o deslinde da ação criminosa que só não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, incabível se falar em absolvição por insuficiência de provas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2611-08.2016.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas em que o acusado permaneceu no carro com a finalidade de dar fuga ao corréu, acompanhado da menor, participação que foi decisiva para o deslinde da ação criminosa que só não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, incabível se falar em absolvição por insuficiência de provas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2611-08.2016.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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