- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 261122-15.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1- A prolação da sentença confirma a regularidade da inicial acusatória, o respeito ao contraditório e a ampla defesa durante a instrução penal e a condenação com base em elementos probatórios. 2- Afastam-se as teses absolutórias quando a prova oral colhida em juízo é suficiente para a comprovação dos fatos narrados na denúncia. 3- Resta prejudicado o pleito de redução da pena se ela já se encontra estabelecida no mínimo legal, não sendo possível a sua redução abaixo desse patamar pela menoridade penal do agente (Súmula nº 231 do STJ). 4- O pedido de redução da pena com base na não reincidência também fica prejudicado, em virtude da não sucumbência e primariedade do apelante. 5- Tendo sido fixada a pena acima de 04 (quatro) anos e não sendo o processado reincidente, o regime de cumprimento de pena deve obedecer o critério legal do art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP, estabelecendo-se o semiaberto. 6- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 261122-15.2016.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)

Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão