TJGO 261352-88.2003.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA REQUERIDA. I- As ações judiciais exigem que as partes litigantes sejam representadas por advogado, de sorte que a ausência do profissional inviabiliza a prática dos atos processuais, ante a falta de capacidade postulatória. II- Embora os acordos extrajudiciais dispensem assinatura de advogado, a homologação judicial seguida de suspensão do feito até o efetivo cumprimento da avença, exige a presença desse profissional. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 261352-88.2003.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA REQUERIDA. I- As ações judiciais exigem que as partes litigantes sejam representadas por advogado, de sorte que a ausência do profissional inviabiliza a prática dos atos processuais, ante a falta de capacidade postulatória. II- Embora os acordos extrajudiciais dispensem assinatura de advogado, a homologação judicial seguida de suspensão do feito até o efetivo cumprimento da avença, exige a presença desse profissional. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 261352-88.2003.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NORIVAL SANTOME
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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