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Jurisprudência


TJGO 261746-63.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II, III E IV, C/C ARTIGO 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO (ART.366 CPP). PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS. 1. Encontrando-se a decisão combatida calcada na comprovação da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e na garantia da ordem pública, sobretudo ante a fuga do réu do distrito da culpa, não há que se falar ausência de fundamentação. 2. Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, tratando-se de feito complexo, com três acusados, cujo término da instrução, em tese se avizinha, somados à gravidade do crime imputado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 261746-63.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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