TJGO 262291-70.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2- Não se evidencia o constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito tramita regularmente e o extrapolamento é mínimo, devendo prevalecer o princípio da razoabilidade, mormente diante da proximidade do encerramento da instrução processual. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3- Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4- O princípio constitucional da não culpabilidade não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 262291-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2- Não se evidencia o constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito tramita regularmente e o extrapolamento é mínimo, devendo prevalecer o princípio da razoabilidade, mormente diante da proximidade do encerramento da instrução processual. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3- Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4- O princípio constitucional da não culpabilidade não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 262291-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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