TJGO 262700-06.2016.8.09.0175 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. RISCO DE DANO A DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistindo previsão legal da faculdade de concessão de efeito suspensivo em agravo de execução, reconhece-se a impossibilidade jurídica do pedido. 2. Tendo a decisão judicial de piso sido fundamentada na interpretação jurisprudencial prevalecente que tem sido dada à Lei de Execução Penal, não se há falar, salvo comprovação de plano, em risco de dano irreparável à parte. 3. A suscitação de questão constitucional, em sede de controle difuso de constitucionalidade, pressupõe a observância de requisitos específicos, cujo verificação refoge ao âmbito restrito de reapreciação de medida liminar. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 262700-06.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. RISCO DE DANO A DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistindo previsão legal da faculdade de concessão de efeito suspensivo em agravo de execução, reconhece-se a impossibilidade jurídica do pedido. 2. Tendo a decisão judicial de piso sido fundamentada na interpretação jurisprudencial prevalecente que tem sido dada à Lei de Execução Penal, não se há falar, salvo comprovação de plano, em risco de dano irreparável à parte. 3. A suscitação de questão constitucional, em sede de controle difuso de constitucionalidade, pressupõe a observância de requisitos específicos, cujo verificação refoge ao âmbito restrito de reapreciação de medida liminar. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 262700-06.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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