TJGO 263071-10.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE PAGAMENTO IMEDIATO AO MENOS DA RESERVA TÉCNICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. I- Não se concede antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (CPC/15, artigo 300, §3º). II- Há de se considerar que a segurança do ordenamento jurídico exige, de modo inafastável, o respeito às condições que foram erigidas pela legislação processual civil como requisitos básicos à concessão da tutela antecipada, sendo tal procedimento conditio sine qua non para a eficácia do instrumento processual em tese. III- No caso concreto, impõe-se a manutenção da decisão que, na origem, indeferiu a antecipação da tutela para pagamento imediato da reserva técnica do seguro de vida ao agravante, pois, evidenciado perigo de irreversibilidade da decisão, no caso de seu cumprimento, haja vista que, se outra decisão em sentido contrário for sufragada nos mesmos autos, não poderá haver a restituição do estado anterior das coisas, mormente em razão condição de hipossuficiência financeira noticiada pelo recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 263071-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/05/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE PAGAMENTO IMEDIATO AO MENOS DA RESERVA TÉCNICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. I- Não se concede antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (CPC/15, artigo 300, §3º). II- Há de se considerar que a segurança do ordenamento jurídico exige, de modo inafastável, o respeito às condições que foram erigidas pela legislação processual civil como requisitos básicos à concessão da tutela antecipada, sendo tal procedimento conditio sine qua non para a eficácia do instrumento processual em tese. III- No caso concreto, impõe-se a manutenção da decisão que, na origem, indeferiu a antecipação da tutela para pagamento imediato da reserva técnica do seguro de vida ao agravante, pois, evidenciado perigo de irreversibilidade da decisão, no caso de seu cumprimento, haja vista que, se outra decisão em sentido contrário for sufragada nos mesmos autos, não poderá haver a restituição do estado anterior das coisas, mormente em razão condição de hipossuficiência financeira noticiada pelo recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 263071-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/05/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NORIVAL SANTOME
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
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