TJGO 264065-95.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. Obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP, constando da denúncia ampla descrição dos fatos delituosos imputados ao acusado, assegurando a viabilidade ao exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa e guardando a sentença penal sintonia com a acusação inicial, não há falar-se em nulidade processual. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 311 DO CP. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime adulteração de sinal de veículo automotor (CP, art. 311), impõe-se a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, os elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicos, seguros e desfavoráveis ao agente, o que não restou constatado no caso em apreço. Por outro lado, provada sobremaneira a materialidade e autoria do crime de receptação, improcede a pretensão absolutória. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, imperativa a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 264065-95.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. Obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP, constando da denúncia ampla descrição dos fatos delituosos imputados ao acusado, assegurando a viabilidade ao exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa e guardando a sentença penal sintonia com a acusação inicial, não há falar-se em nulidade processual. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 311 DO CP. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime adulteração de sinal de veículo automotor (CP, art. 311), impõe-se a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, os elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicos, seguros e desfavoráveis ao agente, o que não restou constatado no caso em apreço. Por outro lado, provada sobremaneira a materialidade e autoria do crime de receptação, improcede a pretensão absolutória. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, imperativa a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 264065-95.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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