TJGO 264138-13.2013.8.09.0130 - APELACAO CRIMINAL
ROUBO E ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando dos autos restarem suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em desconformidade com as regras legais, impositiva a redução das penas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 264138-13.2013.8.09.0130, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Ementa
ROUBO E ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando dos autos restarem suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em desconformidade com as regras legais, impositiva a redução das penas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 264138-13.2013.8.09.0130, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
PORANGATU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PORANGATU
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