TJGO 2643-12.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Por ser a conduta tipificada no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 considerada crime formal, para dar início à contagem do prazo prescricional, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário, se entre as datas da consumação do delito e do recebimento da denúncia já transcorreu prazo superior ao estabelecido no artigo 109, inciso V do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2643-12.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Por ser a conduta tipificada no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 considerada crime formal, para dar início à contagem do prazo prescricional, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário, se entre as datas da consumação do delito e do recebimento da denúncia já transcorreu prazo superior ao estabelecido no artigo 109, inciso V do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2643-12.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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