TJGO 2652-37.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoais do paciente não são suficientes, isoladamente, para determinar a sua soltura, bem como fica afastada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2652-37.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2477 de 03/04/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoais do paciente não são suficientes, isoladamente, para determinar a sua soltura, bem como fica afastada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 2652-37.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2477 de 03/04/2018)
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
SILVANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SILVANIA
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