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Jurisprudência


TJGO 265246-34.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria imputada a ambos os apelantes pelas palavras coerentes e detalhadas da vítima, não há que se falar em absolvição de um dos apelantes, pois a tese de que não sabia do roubo não encontra amparo nas provas dos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 2 - A prova de que os apelantes praticaram o delito de roubo e utilizaram-se de ameaça para sua efetivação, emerge de forma incontestável dos autos, inclusive pelas palavras da vítima e depoimentos testemunhais jurisdicionalizados e coerentes, caindo por terra o pleito desclassificatório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESPROVIDO. 3 - Adotando-se a teoria da apprehensio ou amotio, em que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse, a consumação do crime de roubo está caracterizada. MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Impossível a minoração da pena, uma vez que, em todas as fases, esta foi estabelecida no patamar mínimo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 265246-34.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)

Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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