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Jurisprudência


TJGO 265526-22.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Verificando que a prova produzida em Juízo não foi suficiente para infundir a certeza de que a processada praticou os delitos narrados na denúncia, e não havendo qualquer outro elemento probatório robusto que a aponte como autora dos delitos, imperiosa a manutenção da sentença absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo, exegese do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2- Apelo ministerial conhecido e desprovido. APELO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTIUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- A natureza e a quantidade do entorpecente aprendido não podem ser consideradas, cumulativamente, na primeira e na terceira fases do processo dosimétrico, sob pena de bis in idem. 4- Comportável ao crime de tráfico de drogas a fixação do regime de expiação correspondente à reprimenda aplicada (art. 33, do CP). 5- Ausentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, não há que se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. 6- Inviável a concessão do direito ao recurso em liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). 7- Apelo defensivo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 265526-22.2016.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)

Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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