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Jurisprudência


TJGO 265747-22.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA PENA BASE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1- Procede o pleito de redução da pena base quando o juiz singular analisa erroneamente as circunstâncias do crime. 2- Tratando-se de réu primário, e sem a devida comprovação de que integre organização criminosa ou participe de atividades criminosas, faz jus ao benefício do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 3- Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devido a grande quantidade de droga. A pena restritiva de direitos não se mostra eficaz para reprovabilidade do delito. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena corpórea e de multa. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 265747-22.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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