TJGO 266103-17.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O delito de receptação qualificada não pressupõe a existência do dolo direto, bastando para caracterizá-lo que o agente adquira, receba, transporte, conduza, oculte, tenha em depósito, desmonte, monte, venda, exponha à venda, ou de qualquer maneira utilize, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deva saber ser produto de crime, o que corresponde ao dolo eventual. E mais, para a caracterização da qualificadora do parágrafo primeiro, não se exige tempo determinado na comercialização dos bens, mas sim a demonstração de sua habitualidade. 2 - DOSIMETRIA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. Constatado equívoco na valoração de circunstância judicial (personalidade), impõe-se a corrigenda da análise e a mitigação da pena basilar. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 266103-17.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O delito de receptação qualificada não pressupõe a existência do dolo direto, bastando para caracterizá-lo que o agente adquira, receba, transporte, conduza, oculte, tenha em depósito, desmonte, monte, venda, exponha à venda, ou de qualquer maneira utilize, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deva saber ser produto de crime, o que corresponde ao dolo eventual. E mais, para a caracterização da qualificadora do parágrafo primeiro, não se exige tempo determinado na comercialização dos bens, mas sim a demonstração de sua habitualidade. 2 - DOSIMETRIA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. Constatado equívoco na valoração de circunstância judicial (personalidade), impõe-se a corrigenda da análise e a mitigação da pena basilar. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 266103-17.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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