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Jurisprudência


TJGO 266414-47.2014.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONSUMO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE ROUBO. Se os elementos dos autos não garantem a certeza necessária para a condenação no delito de roubo com uso de arma, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. CONSUMO PRÓPRIO DE DROGAS. A conexão entre infração penal de competência do juízo comum e outra de menor potencial ofensivo, dada a atratividade do crime mais grave, atrai a competência ao juízo comum para processar e julgar o feito. Extraindo-se dos autos elementos indicativos da prática do delito do artigo 28 da Lei de Drogas, impõe-se a condenação do réu nas sanções pertinentes, com aplicação da penalidade correspondente. 3. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Considerado ultrapassado o lapso do prazo da prescrição, que é reduzido pela metade em razão da menoridade, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 266414-47.2014.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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