main-banner

Jurisprudência


TJGO 26683-58.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Tendo a autoridade indigitada coatora concluído pela necessidade da prisão preventiva para acautelar a ordem pública, em razão da quantidade e lesividade da substância proscrita apreendida, inexiste falar em constrangimento ilegal. 3- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes, tampouco, tem lugar a alegação de violação ao princípio de presunção de inocência, pois o ato está em consonância com o que dispõe o art. 5°, inciso LXI da Constituição Federal. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. (TJGO, HABEAS-CORPUS 26683-58.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
Mostrar discussão