TJGO 26690-50.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de não ser o paciente traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar não só a presença dos fundamentos que autorizou a decretação da prisão como, ainda, reforçar a intelectualidade dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal e a insuficiência dos predicados pessoais e das medidas alternativas à prisão. Precedentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 26690-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de não ser o paciente traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar não só a presença dos fundamentos que autorizou a decretação da prisão como, ainda, reforçar a intelectualidade dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal e a insuficiência dos predicados pessoais e das medidas alternativas à prisão. Precedentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 26690-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
PIRENOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRENOPOLIS
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